sábado, 25 de fevereiro de 2012

Dois menores fogem da Fundação Casa de Ribeirão

PM mantém buscas para tentar localizar fugitivos, que deixaram unidade por volta das 20h desta quinta-feira (23)

Dois menores fugiram nesta quinta-feira (23), por volta das 20h, da Fundação Casa de Ribeirão Preto. Até a manhã desta sexta-feira (24), eles não haviam sido encontrados.

Segundo o boletim de ocorrência, o funcionário da instituição Pedro Rogério da Silva, de 48 anos, afirmou que os adolescentes, ambos de 17 anos, aproveitaram que pessoas ligadas a um culto religioso entravam na fundação para fugir.

De acordo com ele, os menores passaram pelo módulo C, por onde as pessoas entravam, e por outro módulo que está em reforma. Eles pularam um alambrado.

De acordo com a assessoria da Fundação Casa, foi aberta uma sindicância para apurar o caso. Um dos menores é de Ribeirão Preto e o outro de Cravinhos.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Jovens internos da Fundação Casa fazem funcionários reféns em complexo da Praia Grande

De A Tribuna On-line

Complexo localiza-se no Bairro Esmeralda

Ao menos 30 jovens internos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Casa) de Praia Grande fizeram cinco funcionários do complexo reféns entre a noite desta terça-feira e madrugada de quarta. A rebelião ocorreu depois que os adolescentes ouviram disparos de arma de fogo realizados nas imediações, gerando um tumulto generalizado dentro da unidade, localiza no Bairro Esmeralda. Um homem ficou ferido.

Equipes da Força Tática da Polícia Militar e oficiais das Rondas Ostensivas Tobias Aguiar (Rota) foram acionados pelos seguranças do centro sócio-educativo depois que a situação ficou fora de controle e os funcionários passaram a ser ameaçados. Segundo os internos envolvidos, a atitude foi tomada a partir do momento em que eles suspeitaram da existência de uma tentativa de resgate. Informação negada pela polícia.

Após quase três horas de negociações, todos os reféns foram libertados. Um deles teve escoriações leves e precisou ser levado para atendimento no Pronto Socorro Regional, sendo liberado em seguida. Durante toda a madrugada o complexo permaneceu sob monitoramento da Polícia Militar. Houve recontagem e não foi constatado nenhuma fuga. Armamentos tmabém não foram encontrados pelos soldados que participaram da ação.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Menores da Fundação Casa, em SP, mantém três reféns durante rebelião





A rebelião aconteceu após uma tentativa de fuga na manhã deste sábado (4). Os menores internos liberaram os reféns após duas horas e meia.

Menores internos da Fundação Casa, em São Paulo, no bairro do Itaim Paulista, mantiveram três funcionários reféns durante uma rebelião após uma tentativa de fuga, na manhã deste sábado (4). Depois de duas horas e meia, eles liberaram os reféns e passaram pela contagem. A corregedoria da fundação abriu sindicância.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Adolescentes se rebelam na Fundação Casa de Guarulhos



Internos da Fundação Casa de Guarulhos, na Grande São Paulo, provocaram tumulto na unidade I no início da tarde desta sexta-feira. Um funcionário e três adolescentes tiveram ferimentos leves e foram socorridos na unidade.

A confusão começou por volta das 12h30, quando 12 jovens que iriam iniciar uma atividade na quadra poliesportiva subiram no telhado. A Polícia Militar foi acionada, mas os próprios funcionários da Fundação casa conseguiram conter os adolescentes.

Atualmente, a unidade tem capacidade para 56 jovens e abriga 53. Uma sindicância será instaurada para apurar os fatos. Ainda não há informação sobre quais foram as reivindicações dos menores infratores.

Ainda segundo a assessoria de imprensa da Fundação Casa, 11 adolescentes subiram no telhado da unidade Guarulhos I. Os próprios funcionários estavam tentando controlar a movimentação no início da tarde desta sexta. Havia informações de que os internos colocaram fogo em objetos dentro do prédio, mas a situação já estava controlada na parte interna da unidade às 13h30.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Celetista demitido em estágio probatório consegue reintegração

Admitido por concurso pelo regime da CLT, um técnico da Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa, de São Paulo) conseguiu na Justiça do Trabalho a reintegração ao serviço após ser demitido sem justa causa durante o período de estágio probatório. A decisão é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao acolher recurso do trabalhador e restabelecer a sentença de primeiro grau que havia anulado sua demissão e determinado seu retorno ao cargo de agente de apoio técnico na instituição.

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo na SDI-1, levou em conta decisões do Supremo Tribunal Federal para dar provimento aos embargos em recurso de revista do trabalhador e alterar o julgamento anterior da 4ª Turma do TST, contrário à reintegração. "É necessária a motivação do ato de dispensa do servidor público celetista concursado da administração direta, autárquica ou de fundação, mesmo durante o período de cumprimento do estágio probatório", ressaltou o ministro, citando a Súmula 390, item I, do TST, a Súmula 20 e a Súmula 21 do STF e o artigo 41 da Constituição da República.

Em sua defesa, a Fundação Casa SP alegou que demitiu o empregado com base em um dissídio coletivo de greve suscitado pelo Ministério Público do Trabalho e pelo sindicato da categoria profissional. No dissídio, ficou determinado que seriam reintegrados aos quadros da Fundação os funcionários que estivessem há mais de três anos no exercício de suas funções, benefício não alcançado pelos trabalhadores com mesmo tempo de serviço que se encontrassem em estágio probatório.

Ao julgar inicialmente o processo, o juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que não existia ligação entre o dissídio coletivo e a ação individual interposta pelo trabalhador. "Não há litispendência, pois o reclamante não é parte no dissídio coletivo em que figura como suscitante o Ministério Público do Trabalho", destacou. Para o juiz de primeiro grau, a instituição, como fundação pública, está restrita ao cumprimento dos princípios legais que norteiam a administração pública. "A dispensa sem justa causa fere o princípio basilar da administração pública que é a motivação", concluiu.

A Fundação Casa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que acolheu o recurso e retirou da condenação a reintegração do trabalhador ao serviço. De acordo com o TRT, mesmo a admissão tendo ocorrido por concurso público, ele não teria direito à estabilidade destinada aos servidores estatutários. "Ele foi contratado sob o regime celetista e, portanto, a relação havida entre as partes era de empregado e empregador, submetida às diretrizes que regem as relações de emprego privadas", ressaltou o TRT.

O trabalhador recorreu ao TST. A 4ª Turma, ao analisar o recurso, manteve a decisão do TRT por entender que o artigo 41 da Constituição garante a estabilidade somente ao servidor público com mais de três anos de serviço, e não prevê a realização de procedimento administrativo para a demissão durante o estágio probatório. Já a SDI-1, ao julgar os embargos do trabalhador, citou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal que determinam a realização do processo administrativo, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, mesmo para os servidores não estáveis.

Ficaram vencidos no julgamento da SDI-1 os ministros Milton de Moura França, João Batista Brito Pereira e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e o desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira. Com informações da Assessoria de Imprensa do SDI-1.

RR - 97200-28.2006.5.02.0030

Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2012