segunda-feira, 25 de março de 2013

Agente Socioeducativo Fundação Casa é assassinado em São Paulo

Dinei Pereira servidor do CASA Vila Guilherme (DRMV) é Assassinado,  neste domingo(24)

agente Socioeducativo DINEI PEREIRA  
O assassinato ocorreu no dia de ontem, domingo (24) quando o servidor DINEI PEREIRA que atualmente prestava serviços como coordenador de equipe de segurança na instituição dita acima foi surpreendido por 02 meliantes quando fizeram 04 disparos em sua direção, sem que o servidor tenha tido qualquer reação de defesa os disparos foram fatais levando-o a óbito, suspeita-se que tenham sido ex internos do centro de atendimento do qual o servidor prestava serviços, uma vez que o mesmo já havia comentado com seus familiares e companheiros de trabalho que estava recebendo ameaças constantes dentro e fora do seu local de trabalho, cabe dizer que ainda não temos nada de concreto quanto aos fatos ocorridos, porém deve-se esclarecer que quanto ao servidor não havia nada que o desabonasse e era muito querido por toda sua equipe e demais amigos de trabalho, tratava-se de um ótimo profissional e que com certeza deixará saudades. 

Segundo informações obtidas por chefia imediata da Fundação Casa que se encontram neste momento prestando apoio a seus familiares no IML tentando agilizar a liberação do corpo, amenizando assim os familiares das burocracias e dos transtornos causados já em um momento tão difícil, foi disponibilizado também uma equipe de psico-social para amparar os familiares caso seja necessário.




http://fundacaonews.blogspot.com.br/2013/03/luto-dinei-pereira-servidor-do-casa-vl.html?spref=fb



Já é o 3º caso em 4 meses de assassinatos de agentes socioeducativos  no Estado de São Paulo 

dia 12 de novembro de 2012


Agente da Fundação Casa é baleado em padaria e morre em Campinas

Servidor de 30 anos foi socorrido com vida, mas não resistiu aos ferimentos.Disparos foram efetuados por dois homens, segundo boletim de ocorrência.Um agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, antiga Febem, morreu após ser baleado na noite de segunda-feira (12) em frente a uma padaria no Chácara Primavera, em Campinas (SP).




dia 17 de Fevereiro de 2013




7 comentários:

  1. Atenção pessoal temos que levar essa informação a imprensa pois temos que cobrar da fundação e do estado que garantam a nossa segurança dentro e fora das unidades com ipi e porte de arma aos agentes.

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  2. Temos que cobrar uma paralização e um ato publico a respeito disso ,enfrente a sede e informar a imprensa.

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  3. Vamos cobrar do sindicato uma posição a respeito disso.

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    1. Esse sindicato de merda a unica coisa que poderá fazer é um minuto de silêncio e olhe lá.... Fora JULIO... companheiros temos que acabar com essa comissão que não faz nada neste sindicato...

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  4. vamos sim só agilizar demoro pessoal estou junto.

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  5. Sou AAS de SBC,pergunto diante de tantos acontecimentos ja presenciados pelos Centros que trabalhei,até quando conviveremos com hipocritas e patifes?até quando nossos representantes,em tese,'pelegos'irão omitir dos funcionarios seus direitos como:"Com a alteração proposta ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei 5.452/1943), as atividades ou operações consideradas perigosas são aquelas em que o trabalhador fique exposto permanentemente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica bem como a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    Com o novo texto, vigilantes e seguranças terão direito ao pagamento de um adicional. Deverá ser concedido a esses profissionais um benefício extra de 30% sobre o valor do salário. A Lei preserva acordos e convenções já existentes."

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  6. Com a alteração proposta ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei 5.452/1943), as atividades ou operações consideradas perigosas são aquelas em que o trabalhador fique exposto permanentemente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica bem como a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

    Com o novo texto, vigilantes e seguranças terão direito ao pagamento de um adicional. Deverá ser concedido a esses profissionais um benefício extra de 30% sobre o valor do salário. A Lei preserva acordos e convenções já existentes.

    O texto sancionado não vincula periculosidade a funções, mas sim ao ambiente em que se desenvolve a atividade profissional: qualquer trabalhador que estiver em ambiente que implique risco acentuado em virtude de roubos ou outras espécies de violência física terá direito ao adicional. Existe assim a possibilidade de um profissional receber adicional de periculosidade, enquanto outro que exerça exatamente a mesma atividade pode não receber esse adicional por não trabalhar em local de risco.

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