sábado, 26 de julho de 2014

Menores se beneficiam do sistema e praticam maioria dos “crimes” *

Capas de periódicos e jornais online *  são ilustradas quase todos os dias com fotos de indivíduos com tarjas pretas. Afinal ninguém da imprensa quer responder criminalmente por expor imagens que contrariem o famoso Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Menores infratores acusado de cometerem atos infracionais análogos a crimes são uma constante na cidade. Vale lembrar que não podemos, como no título da matéria, afirmarmos que eles cometem crimes. Tampouco podem ser presos, o termo é apreensão. E os direitos são intermináveis.

Apesar de não termos dados estatísticos, podemos assegurar pela experiência jornalística que a maioria dos crimes, ou melhor, atos infracionais, são cometidos por menores .

foto ilustrativa extraída do Google
Mas por que será que é tão vantajoso usar crianças e adolescentes para cometer “crimes”? Uma primeira resposta está no fato de os menores terem pena máxima fixada em até 3 anos num centro de recuperação. Ou seja, se ele matar 1, 20 ou 100 pessoas, o tempo máximo que ele pegará será de 3 (três) anos, e sairá de lá com ficha limpa.

Dentro desse contexto, órgãos policiais e poder judiciário são os mais criticados pela alta incidência criminal praticada por menores, quase sempre reincidentes nas práticas delituosas.

É muito simples criticar a polícia ou justiça, quando de fato outros sujeitos sociais não fazem sua parte na conjuntura do problema. Vejamos, por exemplo, o que especifica um dos mais discutidos artigos do ECA, o art. 4º:

“É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.

Mas a sociedade tem uma velha primazia, sempre achar culpados para problemas que dependem de uma rede de fatores.

Um menor preso é conduzido legalmente para uma delegacia de polícia, onde é autuado respeitando-se o ECA e fica à disposição da justiça. Muitas cidades * sequer tem um Centro de Ressocialização de Menores, com prevê o nobre Estatuto.

Mais a frente, o poder judiciário, cumprindo o que emana da lei (destaque-se), coloca em liberdade aquele que com certeza voltará a delinquir. Os motivos para o decreto da liberdade provisória são inúmeros, e muitos deles se alicerçam nas falhas do sistema que não é estruturado para cumprir fielmente ao que apregoa o ECA.

A falha seria então do Poder Legislativo que criou um Estatuto utópico para ser implantado num País como o Brasil? Claro que não! O problema é do sistema que nunca se amoldou para recepcionar a uma legislação específica para nossas crianças e adolescentes.


texto original extraido do link abaixo
http://www.jaenoticia.com.br/noticia/9782/Menores-se-beneficiam-do-sistema-e-praticam-maioria-dos-%E2%80%9Ccrimes%E2%80%9D-em-Arapiraca

texto editado e adaptado 
retirada as palavras "Arapiraca", "de Arapiraca", "como Arapiraca" substituido por "*" para se adaptar a realidade de todo o Brasil que passa pelo mesmo problema - Rones Marciel

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