sábado, 23 de janeiro de 2016

A precariedade da estrutura familiar e o menor infrator

Segundo o psicanalista Jacques Lacan, em Os complexos familiares (RJ: Jorge Zahar Editor, 1987), essa instituição é a responsável pela educação primária, ao passo que a escola e as demais instituições, pela educação secundária. Argumenta ainda que o papel desenvolvido pela família é decisivo para a estruturação da personalidade daqueles que nascem no seu interior, já que todo o processo educativo fundamenta-se na afetividade, diferentemente das outras agências educativas, que devem recorrer ao intelecto. Ora, a família – ao não cumprir com as suas obrigações de socialização – é, em decorrência, a culpada pela produção de menores infratores e, indiretamente, por seus crimes.



Tendo ciência da importância da instituição família ,esta que possui um papel imprescindível na vida do menor, visto que não se pode desprezar a sua contribuição no processo de desenvolvimento, proteção, socialização dos seus membros e transmissão de determinada cultura a estes, pois a família é o principal agente neste processo.

Mas nem sempre o menor recebe esta influência benéfica da sua família por conta de uma precariedade na estrutura desta.

A necessidade de um referencial na adolescência é importante na medida em que se constata, naquele período, a busca desesperada pelos adolescentes de modelos, que traduzam uma imagem daquilo que se quer ser no futuro, enfim, que possam dar uma idéia da vocação a ser abraçada.


Middendorff (1995) afirma que o meio ambiente mais importante do menor e da pessoa humana é a sua família, a primeira responsável por sua evolução: boa ou má. É a presença da família que determina em parte, a infra – estrutura da vida moral: o clima de bem estar do menor deriva da convivência familiar.

É certo que nem todos os menores que se encontram em conflito com a lei vivem nas condições de famílias desestruturadas e omissas, alguns até gozam de facilidades financeiras e boa convivência familiar.




http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2568

http://www.unesp.br/aci/jornal/203/opiniao.php



Um comentário:

  1. O último trecho se ajusta muito à realidade presente nos cárceres socioeducativos : menores provenientes de familias de boa formação moral mas que seus filhos optam pela senda do crime.

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