sexta-feira, 29 de abril de 2016

Fundação Casa é condenada a instalar segunda unidade em São José

20140513_fundacao_casa_febem_flavio_pereira_6
Uma unidade de semiliberdade foi instalada em 2015 na cidade

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação movida pelo Ministério Público e condenou a Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Casa a implantarem, em São José dos Campos, a segunda unidade de cumprimento de medida de semiliberdade.

De acordo com a decisão, a unidade deverá ter capacidade para abrigar 20 adolescentes. A ação foi julgada parcialmente procedente porque a primeira unidade de semiliberdade foi implantada durante a tramitação do processo, atendendo em parte o pedido do MP.

Em nota enviada por e-mail, a assessoria da Fundação Casa informou que a Instituição ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça de implantar o segundo Centro Socioeducativo de Semiliberdade em São José dos Campos. Informa ainda que, em junho de 2015, foi implantado um centro de semiliberdade na cidade.

Ação 
Na ação, ajuizada em setembro de 2014, a Promotoria de Justiça de São José dos Campos sustentou que o município não dispunha de nenhuma unidade da Fundação Casa destinada à inserção de adolescentes em regime de semiliberdade, apesar da grande demanda. A situação penalizava as famílias e os menores, que tinham que cumprir as medidas em unidades distantes das cidades de origem. 

A implantação deverá ser feita no prazo de 12 meses a contar do exercício financeiro seguinte à data do trânsito em julgado da decisão. A RMVale abriga cinco unidades da Fundação Casa - em Caraguatatuba, Jacareí, Lorena, São José dos Campos e Taubaté.


http://www.meon.com.br/noticias/regiao/fundacao-casa-e-condenada-a-instalar-segunda-unidade-em-sao-jose

Nenhum comentário:

Postar um comentário